O presente artigo aborda a questão da legitimidade democrática como um dos nós da judicialização da política e do ativismo judicial, considerando a ausência de mecanismos democráticos no Poder Judiciário, especialmente no processo de escolha de seus membros. Além disso, discorre a respeito da maior participação do Poder Judiciário no âmbito de decisões ínsitas à política e a extrapolação de seus limites de atuação diante da clássica tripartição das atribuições de poder. Diante de tal contexto objetiva este trabalho analisar a questão da judicialização da política e o ativismo judicial e a legitimidade democrática, tendo como supedâneo a teoria procedimentalista da Constituição, notadamente a baliza teórica de Jürgen Habermas, concluindo que a representatividade argumentativa não pode suplantar a representatividade democrática.
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